extra-img

NOSSO OBJETIVO SOCIAL:

NOSSO OBJETIVO SOCIAL:

 

 

OBJETIVO DA ADERES.org :



 

 

ADERES  tem a finalidade de estimular e promover a integração de um grupo de pessoas jurídicas fornecedoras de bens e serviços para atuarem, de forma colaborativa e competitiva na Cadeia Produtiva, Portuária, Telecomunicações, Tecnologia, Petróleo, Gás, Petroquímica, Energia, Meio Ambiente, bem como desenvolver e disseminar o conhecimento de novas tecnologias em áreas afins. Promover o direito gratuito de defesa dos direitos sociais e sócios ambientais. Promover assistência social e segurança alimentar. Promover  saúde gratuita as crianças, jovens e idosos em situação de risco e/ou pobreza extrema . Promover capacitação educativa suplementar com arranjos locais para as crianças, jovens e idosos de baixo poder aquisitivo sem quaisquer discriminações  de raça, cor, gênero, orientação sexual, condição social, origem, ou religião. Promover os mecanismos de defesa para o cidadão no direito difuso. Promover o acesso do cidadão ao direito da justiça gratuita. Promover cursos de ensino a distância em parcerias com as universidades e/ou institutos de ensino nacionais e internacionais para melhoria do conhecimento e o bem estar social.

 

Parágrafo Único - A ADERES  abrangerá pessoas jurídicas fornecedoras de bens e serviços, universidades, centros tecnológicos, Instituições de ensino superior, pessoas jurídicas de direito público e privados e representantes de órgãos demandantes dos setores da Cadeia Produtiva, Portuária, Telecomunicações, Tecnologia, Petróleo, Gás, Petroquímica, Energia e Meio Ambiente.

 

Artigo 3º - A ADERES  tem por objetivos:

I - A defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do Desenvolvimento Sustentável, nos termos do artigo 3º, VI, da lei 9.790/99;

II - A promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, nos termos do artigo 3º, VIII, da lei 9.790/99;

 

4

III – A experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, nos termos do artigo 3º, IX, da lei 9.790/99;

IV - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos, nos termos do artigo 3º, XII, da lei 9.790/99;

V – Fomentar os meios necessários para prover canais de negócios visando suprir a demanda e oferta de produtos e serviços de seus associados;

VI - Promover e viabilizar acordos junto aos fornecedores, fabricantes e clientes, nacionais e internacionais em benefício do desenvolvimento sustentável da Cadeia  Produtiva, Portuária,Telecomunicações,Tecnologia,Petróleo, Gás, Petroquímica, Energia e Meio Ambiente;

VII - Promover e viabilizar encontros, feiras e eventos técnicos, científicos e comerciais com associações, entidades de classe e órgãos ligados às Cadeias Produtivas, Portuárias,Telecomunicações,Tecnologia,Petróleo, Gás, Petroquímica, Energia, Meio Ambiente e  nas diversas áreas de atuação da  ADERES;

VIII - Interceder junto a órgãos e agências financiadoras para o apoio em investimentos com PA (Plano de Ação) em serviços e produtos;

IX - Fomentar a implantação das normas e procedimentos da Gestão de Qualidade, Segurança e Saúde, Responsabilidade Social e da Gestão Ambiental nas empresas associadas, apoiando-as na conquista de certificações segundo normas reconhecidas nacional e internacionalmente e o credenciamento junto aos órgãos fiscalizadores e autarquias;

X - Estimular e promover a difusão de conhecimentos científicos, tecnológicos e de boas práticas nas diversas áreas de abrangência dos serviços das empresas associadas;

XI - Promover e apoiar o registro de marcar e patentes de interesse da Associação e seus associados;

XII - Apoiar o desenvolvimento de ações visando a melhoria da infraestrutura das empresas da  Cadeia Produtiva, Portuária,Telecomunicações,Tecnologia,Petróleo, Gás, Petroquímica, Energia e Meio  Ambiente;

XIII – Desenvolver e gerenciar um banco de dados com informações relativas à demanda de produtos e serviços, interconectando-se com outros bancos de dados de associações e redes afins;

XIV - Produzir veículos de divulgação e comunicação relativos às suas Atividades;

 

Artigo 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a ADERES  observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação da raça, cor, gênero ou religião.

 

 

5

CAPITULO II – DOS ASSOCIADOS

Seção I – Categorias e Admissão

 

Artigo 5º - ADERES  é constituída por associados pessoas físicas e jurídicas integrantes das Cadeias Produtivas, Portuárias,Telecomunicações,Tecnologia, Petróleo, Gás, Petroquímica, Energia, Meio Ambiente, os quais deverão fazer parte de uma das categorias abaixo:

a)     Fundadores – são as pessoas jurídicas, sem impedimento legal, que assinarão a ata de fundação  e constituição da entidade e contribuirão financeiramente, tecnicamente e/ou economicamente na forma do regimento interno. Podendo a mesma eleger seu representante legal.

b)    Contribuintes – são as pessoas jurídicas que para ingressarem contribuirão financeiramente, tecnicamente e/ou economicamente na forma do regimento interno.

 

 

  •  

  •