extra-img

LEI:9790/99 DECRETO 3.100

LEI:9790/99 DECRETO 3.100

LEI: 9790/99 DECRETO 3.100



1
 
O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO:
Cenários e Desafios
TEMA DO PAINEL
O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM A INICIATIVA PRIVADA:
Visões dos Setores Privado, Público e do Terceiro Setor1
 
INTRODUÇÃO
Na Sociedade brasileira o indivíduo é a mais privada das instituições em seu absoluto e reconhecido direito á privacidade. Logo seguido da instituição familiar e depois por formas
societárias e associativas as mais diversas. Essas têm, num regime capitalista, o objetivo do
lucro.
A iniciativa privada incorpora, também, as instituições e organizações do Terceiro
Setor.
Dentre as inúmeras instituições que formam o Terceiro Setor, do Inglês Third Sector, muitas
centenárias, as mais antigas são hospitais, clubes, museus e teatros, e as mais recentes foram
genericamente denominadas de ONG´s, do Inglês non governmental organizations (NGO) e,
também, de non-profit organization, ou seja, entidades de direito privado sem fins lucrativos
ou organizações não-governamentais.
Se a Sociedade Civil designa e/ou reconhece alguns de seus membros como representantes
atuando no Setor Público, este seria o Primeiro Setor criado para o atendimento dos interesses
públicos da Sociedade nas relações entre indivíduos, famílias e formas societárias ou
associativas. Os interesses entre nações e países são tratados por representantes que atuam em
organizações internacionais e/ou intergovernamentais. Esse, então, seria o Segundo Setor
criado para a prestação de serviços públicos internacionais no interesse da humanidade e do
Planeta Terra.
Uma manifestação brilhante da capacidade criativa de brasileiros foi, há doze anos, a criação
de um novo conceito, de uma nova concepção de organização da Sociedade Civil com a
finalidade de atender aos interesses públicos, não do Setor Público, mas em articulação com
os Serviços Públicos nacionais e internacionais. Esse atendimento dos interesses da Sociedade
1 Apresentação no 1º Seminário Nacional sobre OSCiPs ‐ Tema O Relacionamento das OSCIPs com o Estado:
Cenários e Desafios. Brasília/DF. 23 de Agosto de 2011.
2 Engenheiro Agrônomo (74). M.Sc. em Hidrologia. Consultor Independente.
Vice‐Presidente da Associação
Brasileira de OSCIPs ‐ ABRASCIP, fundada em 2008 e com sede em Brasília/DF. elwagner@solar.com.br
2
brasileira se dá naquilo que o Setor Público tem dificuldades ou não pode atender com presteza, qualidade e competência.
E sses organismos, no Brasil, são denominados de OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, e se constituem em excelente instrumento de governabilidade tanto para os níveis federal, estadual e municipal, como para o empresariado brasileiro e seus profissionais nas suas relações com o Serviço Público Nacional e o Serviço Público
Internacional. Esse instrumento presta-se, também, ao relacionamento entre instituições do Terceiro Setor.
Com tão altos desígnios e dotada de mecanismos que lhe permitem operar no
desenvolvimento econômico e social e na gestão/preservação ambiental, não seria crível pensar que esse tipo de organização logo cedo se prestasse ao que é ilegal, e também, não lícito mesmo que legal fosse.
Indivíduos e instituições que nessa posição nobre e clara se colocaram, motivaram a que uma OSCIP, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social (IBDES) viesse a
propor a criação da Associação Brasileira das OSCIPs (ABRASCIP), com a finalidade de prevenir e coibir atitudes ilegais e não lícitas, prestando-lhes assistência jurídica, contábil,técnica e organizacional, nos termos da legislação pertinente.
Nos Setores Públicos - nacionais e internacionais - as iniciativas, as ações e atividades têm
que, obrigatoriamente, estarem alicerçadas em leis, decretos, atos e resoluções, o que significa
dizer que o Setor Público só pode fazer o que a lei permite. O Terceiro Setor e o Setor Privado
podem fazer tudo o que não for proibido. Isso não significa aceitar o que não é lícito. Aplicase
principalmente para organizações criadas ao amparo de leis como as Autarquias sui
generis, as Organizações Sociais (OS) e as OSCIPs.
A OSCIP É, DENTRE AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS, A MAIS PÚBLICA. Essa condição obriga a que ela seja e efetivamente atue dentro do legalismo e da licitude.
“Desde sua criação, uma das prioridades do Conselho da Comunidade Solidária tem sido o fortalecimento da sociedade civil, com especial ênfase no diálogo e na promoção de parcerias entre Estado e sociedade civil para o enfrentamento da pobreza e da exclusão, por intermédio de iniciativas inovadoras de desenvolvimento social. Entre as iniciativas para fortalecer a sociedade civil destaca-se a proposição da Lei 9.790, de 23 de março de 1999, discutida e
elaborada durante as duas Rodadas de Interlocução Política do Conselho da Comunidade Solidária, dedicadas ao tema Marco Legal do Terceiro Setor, realizadas entre 1997 e 1998.
Tais Rodadas promoveram o diálogo entre governo e sociedade sobre temas importantes para
uma estratégia de desenvolvimento social, por meio de consultas a diferentes interlocutores da
sociedade civil e governos, e de estudos, discussões e proposições sobre o tema em foco3”.
3 Cardoso, Ruth. In OSCIP — Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: a lei 9.790/99 como
alternativa para o terceiro setor / Elisabete Ferrarezi, Valéria Rezende 2º Edição ‐ Brasília : Comunidade
Solidária, 2002.116 p.
3
Isso é o que ainda está em questão e precisa ser devidamente avaliado pela Sociedade Civil
brasileira, ou seja, por todo o segmento privado - indivíduos, famílias e empresas ou
empreendimentos - a quem ela OSCIP, juntamente com o Estado, deve servir.
ALGUNS ANTECEDENTES RELEVANTES Repensar o aparelho do Estado tem sido objeto de intenção de muitos países e já de algum
tempo. O que se observa é que nada de novo se acrescenta e, até mesmo, países como a Inglaterra, monarquista, e os Estados Unidos da América do Norte, presidencialista, acabam de embarcar em dificuldades atribuídas a muitos fatores, normalmente mascarando a verdadeira natureza dos problemas. Os modelos de administração do coletivo que a sociedade utiliza dão sinais de estarem superados. O novo e inovador se faz necessário.
Alguns eventos internacionais têm tratado o que realmente aflige a humanidade como sendo:
alimento/nutrição; abrigo/segurança; mobilidade/transportes; e energia, principalmente, limpa
e renovável. Muitos dos movimentos e manifestos que se observam têm origem num desses quatro elementos, senão em mais de um.
O mascaramento que se cria enfoca questões de gênero, direitos (cerceamentos) humanos, dos excluídos e minorias, buraco de ozônio, efeito estufa, aquecimento global, mudanças
climáticas, mercados financeiros, grandes eventos internacionais e catástrofes nacionais. De tempos em tempos, ocupam os principais espaços na mídia, quando não de eleições governamentais com concentrada dedicação de tempo à escolha de nomes para ocuparem cargos públicos. Os verdadeiros problemas ficam sempre para depois ou se resolvem naturalmente em função do tempo. As críticas e os diagnósticos do relacionamento Estado e Setor Privado ou das relações sociedade/governo são bastante conhecidas, particularmente, no
caso do Brasil. Os atuais movimentos têm muito a ver com o neoliberalismo adotado e com a dominação pelas questões financeiras.
O modelo ocidental optou por adotar dois elementos fundamentais: (i) a democracia; e (ii) o mercantilismo. Na democracia a sociedade elege seus representantes para que em suas instituições denominadas de “repartições públicas” prestem serviços a ela sociedade. O mercantilismo tem a tendência de subordinar as ações dessa sociedade ao interesse, ao comércio e ao ganho.
O Setor Público Nacional se apropria de parte do contribuinte para essa
prestação de serviços públicos ou ao público.
Muitos assuntos nas áreas de segurança, comercial e ambiental extrapolam as fronteiras de países (Estados-Nação) demandando a que um segundo conjunto institucional atue nas questões internacionais e/ou intergovernamentais, constituindo um Setor Público Internacional que, não raro, trata dos interesses da humanidade e globais.
Todo o processo mercantil do interesse da comunidade e/ou da sociedade civil em geral fundamenta-se em dois tipos de ação: (i) extrativismo; e (ii) produtivismo. Ambos alicerçados nos recursos que a natureza oferece. E ambos calcados no conhecimento científico e tecnológico que as comunidades e as sociedades dispõem. Natureza pródiga, sociedade rica; natureza pobre, sociedade pobre, desde que não alcance superar essa deficiência de outras
formas, notadamente, pela educação e pelo conhecimento.
4
Existem outras razões para uma sociedade ser pobre: na não utilização adequada de seus
recursos naturais; na exploração por outros povos; nos desvios e ações de corrupção
(depravação, suborno, desmoralização) e na manutenção de uma sociedade ignorante e
desqualificada.
A busca por tentativas de solução para a ineficiência do Setor Público Nacional (SPN)
encontra muitas formas. Na Inglaterra teve início a Parceria Público-Privada (PPP) em que
investimentos essenciais em infraestrutura de natureza coletiva seriam repartidos entre o SPN
e o Setor Privado, por vezes, até com participação do Setor Público Internacional (SPI). A
operação e a manutenção dessas infraestruturas construídas seriam afetas ao Setor Privado
(produtivo/mercantil). O Brasil, a partir de dezembro de 2004, por meio de decreto legislativo,
internalizou essa idéia obtendo pouco sucesso até o presente.
Continua o problema do que fazer com a “reforma do aparelho do Estado”! Se é que se deseja
fazer alguma coisa para melhorar o desempenho dos serviços de interesse da sociedade?
De uma forma não totalmente declarada, existe um movimento de transferência de muitas
ações de governo (1o Setor Público) para o Terceiro Setor, do mesmo modo como o
neoliberalismo “privatizou” muitas de suas ações, típicas do Setor Privado.
No Brasil, estima-se que exista mais de 300 mil instituições do Terceiro Setor, segundo
CRISTINA MONTE (2007) o número de ONGs gira entre 200 e 250 mil atuantes no Brasil,
gerando empregabilidade e empregos a mais de 2.0 milhões de pessoas e mantendo cerca de
12 milhões de voluntários. O movimento em recursos gira em torno de 1,2% do PIB, o que
equivale a R$ 12.0 bilhões.
A tendência de crescimento do Terceiro Setor é óbvia, ela vem acontecendo naturalmente,
tanto por iniciativa de segmentos da sociedade, como por suporte de instituições privadas.
Notícia recente veiculada pela mídia informa que o Terceiro Setor poderá administrar alguns
dos mais de 700 aeroportos do país.
Este painel, sob o título “O Relacionamento das OSCPs com a Iniciativa Privada” deveria ter
as visões dos Setores Privado, Público e do Terceiro Setor. A organização do evento não
conseguiu ninguém do Setor Privado (PF e/ou PJ) que se motivasse a participar do Painel.
Por esse motivo, uma das apresentações trata de colocar a questão em termos amplos, isto é,
alocando o sistema institucional em quatro quadrantes ou diedros, a saber: (i) do Estado-
Nação, compreendendo a sociedade civil e seus recursos culturais e socioeconômicos, as
ambiências e seus recursos naturais, e a soberania relativa por seus recursos tecnológicos e
pelo conhecimento científico; (ii) do Primeiro Setor, como dos serviços públicos nacionais
nos níveis municipal, estadual/distrital e federal; (iii) do Segundo Setor, pelos serviços
internacionais e/ou intergovernamentais; e (iv) do Terceiro Setor sob variadas formas
jurídicas e de destinação, sempre privadas sem fins lucrativos, e sempre em adição aos
serviços prestados pelo Setor Público Nacional, de interesse da sociedade civil do país.
Retornando ás questões da reforma do aparelho do Estado, a história mostra o caminho da
administração direta, seguida de autarquias, de fundações, de empresas públicas e, por último,
de agências reguladoras de governo. O aparelho do Estado Executivo é constantemente
aumentado e não necessariamente reformado, com raríssimas exceções. Há 35 anos, a
5
transformação do Departamento Nacional de Pesquisa e Experimentação Agrícola (DNPEA)
na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) é uma dessas exceções bem
sucedidas.
Há 12 anos, criou-se algo para efetivamente ajudar o aparelho do Estado: as OSCIPs. Certo
descaso e muito desconhecimento vêm fazendo com que a brilhante idéia que formulou a
proposta se desvie dos reais objetivos desse modelo essencialmente brasileiro.
Atualmente se pergunta qual é a visão do Estado, nos seus diferentes segmentos, do Setor
Privado, em suas várias formas de atuação, e do próprio Terceiro Setor, sobre o
relacionamento do Estado com a Iniciativa Privada. Repetindo, a iniciativa privada é a
sociedade; alguns membros dessa sociedade se deslocam diariamente para cumprir com
funções públicas dentro do país; alguns poucos se deslocam a outros países para atuarem em
serviços públicos internacionais; a maioria absoluta, no entanto, permanece na iniciativa
privada com fins de produzir bens e serviços, gerando empregos, renda, recolhendo impostos
e distribuindo lucros, e alguns atuam na iniciativa privada sem fins lucrativos, no Terceiro
Setor.
O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM A INICIATIVA PRIVADA
Para efeitos desta apresentação, as OSCIPs se situam no Quarto Quadrante, fazendo parte do
Terceiro Setor, juntamente com OSs, Autarquias Especiais, Fundações, Associações, e
Cooperativas4 de Consumo, de Produção e outras, e ONGs de um modo geral. Toda a
iniciativa privada situa-se no Primeiro Quadrante e, como mencionado anteriormente, se
constitui nos indivíduos (pessoas físicas), famílias e empresas (pessoa jurídica).
A visão que o Terceiro Setor possa ter dessa relação OSCIP e Setor Privado, bem como a
visão do Primeiro Setor Público governamental e a visão do próprio Setor Privado nesse
relacionamento, se constitui num grande desafio na ausência de resultados de enquetes e de
pesquisa de campo.
O interesse público quem estabelece é a sociedade/comunidade. Ela é quem deveria eleger
uma OSCIP para executar o que lhe interessa, convocando o Setor Público a interagir dentro
do Termo de Parceria a ser estabelecido entre as três partes, duas delas por efeito da Lei e uma
como interveniente interessada.
Nessas condições, a operacionalização do planejamento sempre ou quase sempre teria o
interesse da sociedade identificado e endereçado a um organismo do Terceiro Setor que a
represente, contaria com o interesse do Estado no nível próprio adequado, e a execução
delegada a OSCIP por meio de um Termo de Parceria.
4 Muitos julgam que a Cooperativa não é do Terceiro Setor. A Cooperativa não tem finalidade de lucro, os
Cooperados sim. Os resultados positivos da Cooperativa são repassados aos Cooperados. A Organização das
Cooperativas Brasileiras (OCB) é uma ONG do Terceiro Setor. Opinião do Autor.
6
1. Visão do Terceiro Setor
Se de fato se entende que o Terceiro Setor é constituído de dois grandes segmentos: (i) de
instituições e organizações para-governamentais (OPGs), normalmente instituídas por atos de
governo; e (ii) de organizações não-governamentais (ONGs), de iniciativa as mais diversas,
internas e externas ao país, em prol de movimentos e de campanhas; o Terceiro Setor não
pode ser referido como uno e gerido por mesmos princípios e dogmas. Será necessário
preservar as diferenças de propósitos e mecanismos a serem utilizados num e noutro casos.
Figura 1 - O relacionamento da OSCIP com o Setor Privado (iniciativa privada) e
com os três Setores - Público Nacional, Público Internacional e o próprio
Terceiro Setor -, na visão do autor.
A visão do Terceiro Setor, portanto, vai ter o duplo ponto focal de quem examina a questão
sob a óptica de OPG ou de ONG. Ao Setor Público Nacional e ao Setor Público Internacional
vai interessar atuar, preferentemente, em parcerias com OPGs e, nesse elenco com instituições
que atentem para os interesses públicos, sociais, profissionais e organizacionais em que o
coletivo fique assegurado, não necessariamente e apenas de movimentos admitidos como
legais, mas, também, lícitos e válidos.
7
2. Visão do Setor Privado
O Setor Privado brasileiro ainda não se debruçou sobre o que foi produzido para ele e no
interesse dele, ou seja, do interesse público. No momento em que o Setor entenda o que lhe
foi posto ao alcance, certamente irá usufruir das condições vantajosas de operar em parceria
com o Governo e com as OSCPs na busca de soluções para questões-chave que precisam ser
equacionadas com eficiência, eficácia e efetividade e que o Governo não tem condições de
atender a contento.
A miopia do presente não significa que o processo não possa ser enriquecido pela atuação
interagida nesses três segmentos: o Setor Privado; o Setor Público e o Terceiro Setor.
A visão de todo o Setor Privado ou da iniciativa privada deveria caminhar no sentido de
usufruir as benesses que o sistema oferece tomando como exemplo Brasil-Moçambique-
Japão, o que, também, é presente e atual. O Governo de Moçambique articula com a Agência
Brasileira de Cooperação (ABC) e com a Agência Japonesa de Cooperação Internacional
(JICA) a possibilidade de estender uma cooperação técnica do Brasil à Região do Corredor de
Nacala, no Norte do país. Essa cooperação em pesquisa e desenvolvimento deu origem a uma
proposta de trabalho tripartite entre os três países, com programa de áreas agricultáveis em 24
distritos das Províncias de Niassa e de Nampula. Isso está em franco progresso e os
mecanismos estratégicos, táticos e operacionais são conhecidos.
Em paralelo, e bem recente, o Governo de Moçambique oferece a empresas agrícolas,
famílias de agricultores e agricultores brasileiros a possibilidade de se transladarem para
àquela Região recebendo terras em arrendamento por um prazo de 50 anos e prorrogáveis por
mais cinquenta.
De certo modo, isso é o que foi feito no Brasil: o Governo ofereceu possibilidades de
agricultores do Sul se transladarem às regiões dos Cerrados, em programas de assentamentos
dirigidos. As famílias de agricultores eram selecionadas em suas origens por Cooperativas,
principalmente do Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Paraná, onde o
cooperativismo sempre foi instituição forte.
Um dos melhores instrumentos hoje disponíveis para facilitar essa relação ABC/JICA e
Moçambique, além da Companhia de Promoção Agrícola Campo (CPACAMPO) e da
Embrapa em pesquisa e desenvolvimento, são as Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIPs) capazes de congregar os Setores Público Nacional, Público
Internacional e o Setor Privado brasileiro, no interesse, também, dos Setores Público e
Privado moçambicano. As indicações por intermédio das cooperativas é vantajosa, porém não
necessária, de vez que muitas regiões dos Cerrados ainda não contam com cooperativas
organizadas.
3. Visão do Setor Público
A visão do Setor Público sobre as relações entre OSCIPs com a iniciativa privada será objeto
de apresentação própria dentro do painel. Entretanto, em sendo o Setor Público um dos
parceiros a firmar o termo de acordo, convém que sejam tecidos alguns comentários para
melhor visão integrada do tema.
8
Pretendeu-se que a Lei No 9.790/99, que cria as OSCIPs e o Termo de Parceria, fosse um
passo inicial de um projeto maior como reforma do chamado marco legal do Terceiro Setor,
ou seja, do conjunto de leis e normas que regulam as relações entre o Estado e as
organizações da sociedade civil.
O caminho seguido pelo Conselho da Comunidade Solidária, na sua iniciativa de reforma do
marco legal do Terceiro Setor, foi o de uma reforma orientada pela necessidade de responder
às questões inéditas colocadas pela entrada em cena de novos atores sociais coletivos que
tanto podem agir de forma autônoma quanto em parceria com o Estado e com o mercado.
A Comunidade Solidária, juntamente com vários parceiros da Sociedade Civil e do Governo
Federal, partiu do princípio de que nenhum setor da sociedade, isoladamente, pode impor aos
demais suas “lógicas” de funcionamento. Admitiu que a sociedade civil tivesse uma
racionalidade própria, que não deriva do Estado, nem do mercado. Considerou que a autoregulação
da sociedade global como sistema complexo, se existir, só pode ser fruto de uma
sinergia entre Estado, Mercado e Sociedade Civil. Admitiu que o protagonismo da Sociedade
Civil é decisivo para o desenvolvimento social e, por conseguinte, para o desenvolvimento em
geral. Assumiu que o Terceiro Setor cumpre um papel estratégico na consolidação e na
expansão de uma esfera pública ampliada, que não seja monopólio do Estado e sem a qual não
pode avançar o processo de democratização das sociedades.
De acordo com tais pressupostos, a reforma social do marco legal do Terceiro Setor foi
orientada, prioritariamente, para criar condições para a emergência de novos atores sociais
públicos do desenvolvimento e para o fortalecimento de uma esfera pública não estatal.
É possível que decorridos 12 anos a visão do Setor Público tenha evoluído para alguma nova
direção, que não necessariamente de reforma do chamado marco legal do Terceiro Setor.
Será necessário examinar uma política geral de incentivos para o Terceiro Setor que enseje a
aplicação de um sistema de financiamento compartilhado. Um sistema complexo que não
dependa apenas do Estado como o único provedor, pois dentro do Terceiro Setor é grande a
diversidade. A orientação maior é a de nenhum direito sem responsabilidade. O Terceiro Setor
deve ser financiado não apenas pelo Estado, mas se o for, deve sê-lo na medida das
responsabilidades públicas que assume ”5.
A GUISA DE CONCLUSÃO
O Setor Privado é a Sociedade Civil brasileira. As OSCIPs são criadas como organizações
dessa sociedade no interesse público. O que é o interesse público? Público é o relativo ou
pertencente a um povo ou ao povo, que serve para uso de todos, que é comum, relativo á
governança de um país. Privado, em oposição, é o que não é público, é particular. Particular
não é necessariamente individual. É também de coletividades.
Aqui não se trataria de obter a visão de um ou de outro setor - Terceiro, Público, Privado - e
sim de que todos os segmentos tenham a mesma visão e o mesmo entendimento da finalidade
das OSCIPs.
5 Ferrarezi, Elisabete e Rezende, Valéria.. OSCIP ‐ Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: a lei
9790/99 como alternativa para o Terceiro Setor. 2a Edição. 116 p. Comunidade Solidária. Brasília. 2002.
9
As OSCIPs servem para atender o coletivo, á Sociedade Civil, ao Setor Privado naquilo que é
do interesse da Sociedade e que o Estado tem dificuldade de atender.
Então, a relação que se estabelece é: a sociedade de nosso país ou de outro tem necessidades,
interesses que o Estado precisa atender e não pode e a OSCIP pode cumprir esse papel com
vantagens. O interesse acaba sendo tripartite: do Setor Privado, a sociedade; do Setor Público,
a governança; e do Terceiro Setor, a parceria/cooperação interessada.
O que precisa ser devidamente identificado, conhecido é o que efetivamente interessa à
sociedade; as ferramentas que o Estado tem a sua disposição legal e a OSCIP mais adequada
para atender o interesse da sociedade. A modalidade de concurso se presta bastante bem a
esse propósito. O Termo de Parceria decorrente da seleção deverá conter um ou mais Projetos
e os Planos Anuais de Trabalho pelo período que os Projetos tenham de execução.
O Termo de Parceria previsto seria, em consequência, tripartite: Sociedade; Estado; OSCIP. O
próprio Terceiro Setor tem organizações que representam a contento a sociedade organizada
que demanda, entrando no processo como entidade interveniente.
Em suma, a Comunidade Solidária e as pessoas que ajudaram a formatar o conceito de OSCIP
chegaram a afirmar que a Lei No 9.790/99 e o Decreto No 3.100/99, representavam um marco
inicial na “regulamentação do Terceiro Setor” ou, até mesmo, alternativa.
O que parece ter resultado não seria bem isso, mesmo por que o Terceiro Setor não necessita
de regulamentação específica ou adicional ao que existe. Efetivamente o que resultou tem
dois fundamentos de base para uma atuação interagida entre a Sociedade Civil, nos seus
interesses mais públicos (social), e os três Setores gestores de ações político-estratégicas e
estruturantes.
Para as funções de governo a OSCIP pode desempenhar o duplo papel de: (i) identificar o
“interesse público”, diagnosticar e apontar caminhos para a solução; e (ii) ser a veiculadora de
soluções para resolver questões problemáticas objeto do interesse da sociedade que, como
dito, o Estado tem dificuldades de atender. Este é um fundamento interessante na medida em
que pode ser instrumento de aproximação entre a sociedade/comunidades e o governo,
principalmente, o Poder Executivo, denominado de “aparelho do Estado” e o município.
O segundo fundamento importante introduzido pela Lei e Decreto é a admissão do Termo de
Parceria como instrumento operacional ágil, de controle, de produto/resultados e de aferição
de desempenhos.

 

  •  

  •